domingo, 29 de maio de 2011

CMN aprova mais um ajuste às normas internacionais de contabilidade

Por Ericke César Cruz em 27/05/2011
BRASÍLIA - As instituições financeiras poderão relatar em notas explicativas, fatos subsequentes ao fechamento do balanço semestral, como aquisições ou fusões ou erros contábeis. A medida foi aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e já vale para as demonstrações financeiras deste primeiro semestre.

De acordo com a resolução 3.973, as instituições poderão publicar, em nota explicativa, os chamados "fatos subsequentes", por exemplo alguma aquisição que ocorrer entre o fechamento do balanço e o período obrigatório para a publicação, que é de três meses. A demonstração financeira relativa a junho pode ser publicada, por exemplo, até o fim de setembro.

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco Central (BC) explicou que trata-se de mais uma adaptação para convergência às normas contábeis internacionais do International Accounting Standards Board (IASB), determinada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

"Trata do registro contábil dos eventos ocorridos entre a data do balanço e a data de autorização para a emissão das demonstrações contábeis. Fatos já existentes na data do balanço devem ter seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras. Fatos ocorridos entre a data do balanço e a de publicação devem ser evidenciados em notas explicativas.", diz nota do BC

"A medida contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado", concluiu a nota do BC sobre o voto aprovado pelo CMN.


Fonte: O Globo

sábado, 28 de maio de 2011

Objetivos e Benefícios

O CPC PMEs é comparável ao IFRS SME (Short and Small Entities) e se aplica a entidades que não são obrigadas a prestar contas ou divulgar suas demonstrações contábeis. Estima-se que 95% das empresas no mundo sejam classificadas como Pequenas e Médias. O CPC PMEs não se aplica a Companhias Abertas, Sociedades de Grande Porte (que auferem faturamento anual maior do que R$300MI ou Ativos Totais R$240MI), instituições Financeiras e sociedades reguladas por órgãos de setores específicos ou agências reguladoras.
A adoção dos CPCs na contabilidade brasileira (societária) é obrigatória a partir das demonstrações financeiras de 2010, que impactam a mensuração e contabilização das transações que, consequentemente, impactam as apurações fiscais não contempladas pelo Regime Tributário de Transição, relatórios e informações preparados para clientes, fornecedores, bancos e seguradoras.
O CPC PMEs facilita acesso aos investidores (privados ou mercado de capitais), a negociação com bancos (alta qualidade das demonstrações e potencial redução em taxa de juros), além de ser encorajada pelo BNDES e outras entidades governamentais. Demonstra boa governança corporativa, transparência e atende padrões da contabilidade brasileira.


Neste vídeo, temos uma ótima abordagem a esse importantíssimo tema pelo contador Vicente Sevilha Junior, onde ele procura conscientizar administradores, empresários e até mesmo os contadores sobre a relevância e os benefícios do novo padrão de escrituração contábil que deve ser seguido pelas empresas de pequeno e médio porte.

domingo, 22 de maio de 2011

IFRS para Pequenas e Médias Empresas

         Tema deste blog e do mais recente pronunciamento do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), o assunto da convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais gerenciadas pelo IFRS (International Financial Reporting Standards) para as pequenas e médias empresas já tem a sua instrução normativa traduzida, discutida, editada, revisada e publicada. http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_PMEeGlossario_R1.pdf
         Denominado "Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)" o pronunciamento ainda não é de uso obrigatório, dependendo de regulação oficial que obrigue a sua adoção. Isto é essencial para que o CPC possa decidir sobre requisitos de contabilidade e divulgação apropriadas para esta classe de empresas.
         Entretanto, recomendada a seu aplicação, com inúmeros ganhos para aquelas PMEs que passarem a adotar as normas nele definidas, o pronunciamento é quase que uma revisão conceitual simplificada, aglutinada e resumida da maioria dos pronunciamentos anteriores, com a sua aplicabilidade relacionada ao pequeno e médio empreendedor.